29 de maio de 2016

CADE dá parecer favorável à incorporação total da Neobus pela Marcopolo

O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, órgão do Ministério da Justiça e Cidadania, aprovou sem restrições a incorporação total da fabricante de carrocerias São Marino Ônibus – Neobus – pela Marcopolo S.A., líder da produção de carrocerias de ônibus do país.
A decisão, à qual o Blog Ponto de Ônibus teve acesso, é de 24 de maio de 2016. A Marcopolo já tinha participação direta de 45% na Neobus.
Os 55% restantes eram da L&M Incorporadora Limitada. Pela transação autorizada, os sócios da L&M passam a deter uma participação minoritária inferior a 3% da Marcopolo.
Detinham a L&M os empresários Edson Antônio Tomiello, titular de aproximadamente 96% do capital, e Adelir José Boschetti, titular de aproximadamente 4% do capital social.
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Na petição, à qual o Blog Ponto de Ônibus também teve acesso, a Marcopolo deixa claro o papel da L&M após a incorporação:
A presente operação consiste na incorporação da L&M Incorporadora Ltda. (“L&M”) pela Marcopolo S.A. (“Marcopolo”). Considerando que a L&M é um veículo societário sem atividade operacional e cujo único ativo é a participação de 55% no capital social da San Marino Ônibus e Implementos Ltda. (“Neobus” ou “Empresa Alvo”), cujo restante do capital social é detido pela própria Marcopolo — sendo a Empresa Alvo conjuntamente controlada pela Marcopolo e pela L&M –, esta operação consiste, substancialmente, na aquisição de controle unitário da Neobus pela Marcopolo, com os acionistas da L&M passando a deter ações preferenciais da Marcopolo após a incorporação e extinção da L&M, bem como cargos de administração na Empresa Alvo (“Operação”).
A decisão do superintendente geral do CADE, Eduardo Frade Rodrigues, aprova a concentração sem nenhum tipo de restrição.

DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE-GERAL

Em 24 de maio de 2016 Nº 600 – Ato de Concentração. Requerentes: Marcopolo S.A. e San Marino Ônibus e Implementos Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg e outros. Acolho o Parecer nº 2/2016/CGAA3/SGA1/SG/CADE, de 20 de maio de 2016 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11.

CRISE DA NEOBUS É ENFATIZADA EM PETIÇÃO

No último dia 3 de maio, o Conselho da Marcopolo, em reunião com acionistas, destacou a possibilidade de medidas para aumentar a eficiência e diminuir os custos diante do quadro econômico brasileiro.
Entre as possibilidades que devem ser estudadas estão fechamentos de fábricas.
Uma das unidades mais cotadas é justamente a de ônibus urbanos da Neobus, em Três Rios, no Rio de Janeiro.
A difícil situação financeira da Neobus foi destacada no pedido de incorporação, ao qual o Blog Ponto de Ônibus teve acesso.
A Marcopolo, no entanto, ainda não definiu os possíveis fechamentos das plantas.
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