28 de abril de 2015

Mercedes-Benz cancela 500 demissões e greve acaba

Suspensão de contrato de trabalho e PDV são prorrogados.

Ônibus marca Mercedes-Benz. Empresa cancelou 500 demissões após greve.
Ônibus marca Mercedes-Benz. Empresa cancelou 500 demissões após greve.

A Mercedes-Benz cancelou nesta segunda-feira, dia 27 de abril de 2015, as 500 demissões programadas para 04 de maio na principal planta da montadora, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, que fabrica toda a linha de ônibus e parte dos modelos de caminhões, além de fazer peças.
Com a decisão da empresa, a greve dos metalúrgicos foi encerrada pelo sindicato da categoria.
Em contrapartida, a fabricante prorrogou o layoff (suspensão do contrato de trabalho) para 15 de junho. Estes 500 funcionários que seriam cortados faziam parte do último grupo de 715 trabalhadores que estava em layoff. Também foi estendido para 15 de junho o PDV – Programa de Demissão Voluntária.
A Mercedes-Benz, que emprega 10 mil e 500 pessoas em São Bernardo do Campo, diz que possui 1 mil e 400 funcionários excedentes e está com 40% da capacidade de produção ociosa.
O fato se dá, de acordo com a empresa, devido à queda nas vendas e produção de ônibus e caminhões, motivada pelo quadro econômico do país, com pouco crescimento, inflação e temor do empresariado em investir. Ônibus e caminhões não são veículos comuns, são bens de capital e refletem o nível de investimento e aquecimento econômico.
Neste ano, as montadoras de veículos demitiram 3 mil 600 pessoas, a maioria por PDV. No ano passado, foram 12 mil e 500 cortes.
O setor de autopeças demitiu em 2014, 25 mil pessoas e planeja outros 17 cortes neste ano.
No dia 18 de maio, Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Mercedes-Benz fazem nova rodada de negociação para definir o futuro dos trabalhadores em layoff.


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27 de abril de 2015

Justiça condena DF por conceder benefícios fiscais a empresas de ônibus

Para judiciário, concessão foi irregular. Empresas com dívidas com o INSS e Fisco contaram com benefício, o que contraria a Constituição Federal.
Ônibus de empresa que operou no Distrito Federal. Companhias de ônibus vão ter de devolver R$ 49 milhões por concessão irregular de benefício fiscal. Foto: José Augusto da Silva Gama.

Ônibus de empresa que operou no Distrito Federal. Companhias de ônibus vão ter de devolver R$ 49 milhões por concessão irregular de benefício fiscal. Foto: José Augusto da Silva Gama.

A Justiça condenou definitivamente, sem mais possibilidade de recurso, o Distrito Federal pela concessão de isenção fiscal do ICMS sobre o óleo diesel a empresas de ônibus entre os anos de 2008 e 2013.
De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça e Defesa da Ordem Tributária – Pdot, a concessão do benefício foi irregular, já que empresas com débitos junto ao INSS e ao Fisco do Distrito Federal também gozaram da isenção, contrariando o que determina a Constituição: “a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
A medida adotada pelo Governo do Distrito Federal também desrespeita a Lei Orgânica que deixa claro o impedimento de concessão de benefícios fiscais a empresas devedoras: “o agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Agora, além de ser responsabilizada pela irregularidade, a Secretaria da Fazenda deve cobrar uma dívida de R$ 49 milhões das empresas de ônibus, mesmo as que não estão mais operando.
Em 2008, o Governo do Distrito Federal, pela lei 4.242/08, concedeu a isenção do ICMS sobre as operações de venda de óleo diesel para as viações. No ano seguinte, pelo Decreto 30.056/09, o DF dispensou as empresas da obrigação de apresentar ato declaratório para comprovar ausência de débito com o Fisco Distrital e com a Seguridade Social.
Em 2010, diante da dispensa da obrigação, o Ministério Público entrou com ação na Justiça que foi finalizada somente agora.

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19 de abril de 2015

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Fim da Itapemirim? 68 linhas da empresa são transferidas para a Viação Caiçara‏


Fonte:  Portal Ônibus Paraibanos
Matéria / Texto: Josivandro Avelar
Foto: Rodrigo Gomes


Diante de tantas notícias e boatos que circulam a respeito do que está acontecendo com a Viação Itapemirim, a maior empresa de transporte de passageiros do país, a informação que você vai ler a seguir é a mais pura verdade. Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a resolução de número 4662, que autoriza a transferência de nada menos que 68 linhas da Viação Itapemirim para a Viação Caiçara.

Dentre as 68 linhas que serão transferidas para a Caiçara, estão linhas consideradas carro-chefe da gigante capixaba, como a Rio X Cachoeiro, a Rio X SP e a SP X Curitiba - e praticamente todas as linhas que atuam no Sul e Sudeste, bem como nos estados da Bahia e Pernambuco. As linhas repassadas à Caiçara são literalmente a espinha dorsal da Itapemirim. Na prática, isso quer dizer que o nome Itapemirim pode deixar de ser visto nos roteiros mais importantes do transporte rodoviário brasileiro, e ser trocado pelo nome Caiçara.


Abaixo, segue o texto da resolução:

Resolução nº 4662, de 10 de abril de 2015
Autoriza a transferência do serviços da empresa Viação Itapemirim S/A para Viação Caiçara Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto nas Resoluções nº 2.868, de 4 de setembro de 2008, nº 3.076, de 26 de março de 2009, e nº 4.306, de 08 de abril de 2014, fundamentada no Voto DAL - 129, de 10 de abril de 2015, e no que consta do Processo nº 50500.206637/2014-59, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pedido de transferência dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros, operados no regime de Autorização Especial, listados no Anexo desta Resolução, da Viação Itapemirim S/A para a Viação Caiçara Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE BASTOS
Diretor-Geral em Exercício

11 de abril de 2015

VEÍCULOS NOVOS TERÃO PLACAS DO MERCOSUL A PARTIR DE JANEIRO DE 2016

Composto por sete caracteres alfanuméricos em ordem aleatória, modelo também terá dispositivos de segurança para evitar clonagem

 

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) apresentou no dia 4 o novo modelo brasileiro de placas veiculares que adotam o padrão do Mercosul. De acordo com o órgão, a sinalização será obrigatória para todos os veículos novos, transferidos de município e/ou que passarem por troca de categoria a partir do primeiro dia de 2016. Vale lembrar que não haverá troca nos modelos emplacados antes dessa data no Brasil.

 

As novas placas terão fundo branco com quatro letras e três números em ordem aleatória, com uma margem azul superior, com o emblema do Mercosul à esquerda.  O nome do país estará ao centro com a bandeira nacional à direita. Já categoria do veículo será indicada pela cor da combinação alfanumérica: particular (preta), comercial ou auto-escola (vermelha), oficial (azul), experiência (verde), diplomático (dourado) e colecionador (prateado). Será utilizado um filme na cor da categoria dos veículos com inscrições de segurança.
Além disso, a nova sinalização terá alguns itens de segurança, como linhas onduladas horizontais e marcas d’água com a logo do Mercosul em película refletiva, a fim de evitar a clonagem. Por aqui, foi adotado o modelo que terá uma tira holográfica à esquerda, ao lado de um código bidimensional, com a identificação do fabricante, a data de fabricação e o serial da placa. No lado direito, será colocada a bandeira do estado a que o veículo pertence, com o brasão do município de registro.
 Hoje, as placas de identificação veicular são produzidas sem qualquer controle na sua forma semiacabada. Depois, são vendidas para pequenas e médias empresas credenciadas pelos Detrans, que estampam e pintam a numeração alfanumérica. As placas semiacabadas do Mercosul serão fabricadas por empresas credenciadas pelo Denatran.


 

GMC RTS II Padrão RJ CTC-RJ


Marcopolo Sanremo MBB OF-1113