Para judiciário, concessão foi irregular. Empresas com dívidas
com o INSS e Fisco contaram com benefício, o que contraria a
Constituição Federal.
A Justiça condenou definitivamente, sem mais possibilidade de recurso, o Distrito Federal pela concessão de isenção fiscal do ICMS sobre o óleo diesel a empresas de ônibus entre os anos de 2008 e 2013.
De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça e Defesa da Ordem Tributária – Pdot, a concessão do benefício foi irregular, já que empresas com débitos junto ao INSS e ao Fisco do Distrito Federal também gozaram da isenção, contrariando o que determina a Constituição: “a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
A medida adotada pelo Governo do Distrito Federal também desrespeita a Lei Orgânica que deixa claro o impedimento de concessão de benefícios fiscais a empresas devedoras: “o agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Agora, além de ser responsabilizada pela irregularidade, a Secretaria da Fazenda deve cobrar uma dívida de R$ 49 milhões das empresas de ônibus, mesmo as que não estão mais operando.
Em 2008, o Governo do Distrito Federal, pela lei 4.242/08, concedeu a isenção do ICMS sobre as operações de venda de óleo diesel para as viações. No ano seguinte, pelo Decreto 30.056/09, o DF dispensou as empresas da obrigação de apresentar ato declaratório para comprovar ausência de débito com o Fisco Distrital e com a Seguridade Social.
Em 2010, diante da dispensa da obrigação, o Ministério Público entrou com ação na Justiça que foi finalizada somente agora.
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