30 de abril de 2015
29 de abril de 2015
28 de abril de 2015
Mercedes-Benz cancela 500 demissões e greve acaba
Suspensão de contrato de trabalho e PDV são prorrogados.
Ônibus marca Mercedes-Benz. Empresa cancelou 500 demissões após greve.
Com a decisão da empresa, a greve dos metalúrgicos foi encerrada pelo sindicato da categoria.
Em contrapartida, a fabricante prorrogou o layoff (suspensão do contrato de trabalho) para 15 de junho. Estes 500 funcionários que seriam cortados faziam parte do último grupo de 715 trabalhadores que estava em layoff. Também foi estendido para 15 de junho o PDV – Programa de Demissão Voluntária.
A Mercedes-Benz, que emprega 10 mil e 500 pessoas em São Bernardo do Campo, diz que possui 1 mil e 400 funcionários excedentes e está com 40% da capacidade de produção ociosa.
O fato se dá, de acordo com a empresa, devido à queda nas vendas e produção de ônibus e caminhões, motivada pelo quadro econômico do país, com pouco crescimento, inflação e temor do empresariado em investir. Ônibus e caminhões não são veículos comuns, são bens de capital e refletem o nível de investimento e aquecimento econômico.
Neste ano, as montadoras de veículos demitiram 3 mil 600 pessoas, a maioria por PDV. No ano passado, foram 12 mil e 500 cortes.
O setor de autopeças demitiu em 2014, 25 mil pessoas e planeja outros 17 cortes neste ano.
No dia 18 de maio, Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Mercedes-Benz fazem nova rodada de negociação para definir o futuro dos trabalhadores em layoff.
27 de abril de 2015
Justiça condena DF por conceder benefícios fiscais a empresas de ônibus
Para judiciário, concessão foi irregular. Empresas com dívidas
com o INSS e Fisco contaram com benefício, o que contraria a
Constituição Federal.
Ônibus
de empresa que operou no Distrito Federal. Companhias de ônibus vão ter
de devolver R$ 49 milhões por concessão irregular de benefício fiscal.
Foto: José Augusto da Silva Gama.
A Justiça condenou definitivamente, sem mais possibilidade de recurso, o Distrito Federal pela concessão de isenção fiscal do ICMS sobre o óleo diesel a empresas de ônibus entre os anos de 2008 e 2013.
De acordo com ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça e Defesa da Ordem Tributária – Pdot, a concessão do benefício foi irregular, já que empresas com débitos junto ao INSS e ao Fisco do Distrito Federal também gozaram da isenção, contrariando o que determina a Constituição: “a pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
A medida adotada pelo Governo do Distrito Federal também desrespeita a Lei Orgânica que deixa claro o impedimento de concessão de benefícios fiscais a empresas devedoras: “o agente econômico inscrito na dívida ativa junto ao fisco do Distrito Federal, ou em débito com o sistema de seguridade social, conforme estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”.
Agora, além de ser responsabilizada pela irregularidade, a Secretaria da Fazenda deve cobrar uma dívida de R$ 49 milhões das empresas de ônibus, mesmo as que não estão mais operando.
Em 2008, o Governo do Distrito Federal, pela lei 4.242/08, concedeu a isenção do ICMS sobre as operações de venda de óleo diesel para as viações. No ano seguinte, pelo Decreto 30.056/09, o DF dispensou as empresas da obrigação de apresentar ato declaratório para comprovar ausência de débito com o Fisco Distrital e com a Seguridade Social.
Em 2010, diante da dispensa da obrigação, o Ministério Público entrou com ação na Justiça que foi finalizada somente agora.
26 de abril de 2015
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